Quinta da Azenha
Quinta da Azenha
Quinta da Azenha
Santiago Melres
Entre-os-Rios
Terreno de 46 hectares situado na margem norte do rio Douro, aproximadamente 30 Km a nas-cente do Porto. Terreno fortemente inclinado voltado a sul com uma frente para o rio de 800 m.Actualmente o terreno está arborizado e tem duas residências antigas e degradadas.
O Plano Director Municipal para esta zona prevê ocupação do terreno para fins turísticos e existe autorização da “Direcção Geral de Turismo’, de 7/3/1986, para dois aldeamentos turísticos e uma estalagem totalizando 39.590 m . Existe já a aprovação subsequente para a instalação da estalagem e de um cais para barcos de recreio.
Existe um novo projecto que será submetido à aprovação das autoridades locais e que altera a utilização do terreno para construção de habitação e desenvolvimento turístico. O projecto de arquitectura está ainda em elaboração.
Santiago Melres
Entre-os-Rios
Terreno de 46 hectares situado na margem norte do rio Douro, aproximadamente 30 Km a nas-cente do Porto. Terreno fortemente inclinado voltado a sul com uma frente para o rio de 800 m.Actualmente o terreno está arborizado e tem duas residências antigas e degradadas.
O Plano Director Municipal para esta zona prevê ocupação do terreno para fins turísticos e existe autorização da “Direcção Geral de Turismo’, de 7/3/1986, para dois aldeamentos turísticos e uma estalagem totalizando 39.590 m . Existe já a aprovação subsequente para a instalação da estalagem e de um cais para barcos de recreio.
Existe um novo projecto que será submetido à aprovação das autoridades locais e que altera a utilização do terreno para construção de habitação e desenvolvimento turístico. O projecto de arquitectura está ainda em elaboração.
Sonia- Convidado
Re: Quinta da Azenha
CÂMARA MUNICIPAL DE GONDOMAR
Aviso n.º 3057/2009
Plano de Pormenor da Quinta da Azenha e Quinta da Varziela
José Luís da Silva Oliveira, Vice -Presidente da Câmara Municipal de
Gondomar, torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto
no n.º 1 do artigo 74.º do Decreto -Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, a
Câmara Municipal de Gondomar em sessão de 18/12/2008, deliberou
o seguinte:
Dar início à elaboração do Plano de Pormenor da Quinta da Azenha
e Quinta da Varziela, na Freguesia de Melres, em conformidade com o
contrato proposto nos termos do artigo 6.º -A, do Decreto -Lei n.º 380/99,
de 22 de Setembro.
Fases do processo de elaboração do Plano:
1.ª Fase — Participação Pública dos interessados — 15 dias;
2.ª Fase — Elaboração do Plano de Pormenor — 150 dias.
No período indicado para a 1.ª fase, contado a partir da publicação
do presente aviso no Diário da República, qualquer interessado poderá
apresentar, por escrito, as suas sugestões ou solicitar informações que
possam ser consideradas no processo de elaboração do Plano de Por-
menor, na Divisão de Planeamento, Rua do Combatentes da Grande
Guerra, n.º 93, 4420 — 091 Gondomar.
E, para que conste, mandei publicar este e outros avisos de igual teor
nos locais do costume e sua divulgação pelos meios de comunicação
social, dando cumprimento ao disposto nos artigos 148.º, n.º 4, 77.º, n.º 2
e 6.º -A, n.º 5, do Decreto -Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro.
28 de Janeiro de 2009. — O Vice -Presidente da Câmara, José Luís
da Silva Oliveira.
Aviso n.º 3057/2009
Plano de Pormenor da Quinta da Azenha e Quinta da Varziela
José Luís da Silva Oliveira, Vice -Presidente da Câmara Municipal de
Gondomar, torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto
no n.º 1 do artigo 74.º do Decreto -Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, a
Câmara Municipal de Gondomar em sessão de 18/12/2008, deliberou
o seguinte:
Dar início à elaboração do Plano de Pormenor da Quinta da Azenha
e Quinta da Varziela, na Freguesia de Melres, em conformidade com o
contrato proposto nos termos do artigo 6.º -A, do Decreto -Lei n.º 380/99,
de 22 de Setembro.
Fases do processo de elaboração do Plano:
1.ª Fase — Participação Pública dos interessados — 15 dias;
2.ª Fase — Elaboração do Plano de Pormenor — 150 dias.
No período indicado para a 1.ª fase, contado a partir da publicação
do presente aviso no Diário da República, qualquer interessado poderá
apresentar, por escrito, as suas sugestões ou solicitar informações que
possam ser consideradas no processo de elaboração do Plano de Por-
menor, na Divisão de Planeamento, Rua do Combatentes da Grande
Guerra, n.º 93, 4420 — 091 Gondomar.
E, para que conste, mandei publicar este e outros avisos de igual teor
nos locais do costume e sua divulgação pelos meios de comunicação
social, dando cumprimento ao disposto nos artigos 148.º, n.º 4, 77.º, n.º 2
e 6.º -A, n.º 5, do Decreto -Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro.
28 de Janeiro de 2009. — O Vice -Presidente da Câmara, José Luís
da Silva Oliveira.
gil- Convidado
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