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Vice do major vai ser julgado por burla

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Mensagem  Joana Sex 18 Set 2009 - 10:38

O vice-presidente de Valentim Loureiro teve, nos últimos dias, uma "derrota" e uma "vitória" nos casos em que foi acusado. Vai ser julgado por burla contra uma idosa, mas foi ilibado de desvio de dinheiro da tesouraria da Câmara de Gondomar.

A decisão de pronúncia do juiz de instrução do Tribunal de Gondomar tem a ver com um processo em que José Luís Oliveira aparece envolvido num negócio de um terreno, em Melres, que uma idosa vendeu, por 230 mil euros, em 1999, a uma empresa, julgando que o estava a fazer à Câmara.

Seis meses depois, a firma, titulada por supostos "testas-de-ferro" de Oliveira, alienou à autarquia pelo dobro do valor (quase 500 mil euros) para a edificação de uma escola, que nunca saiu do papel. O lucro foi de 255 mil euros.

Todavia, apesar da decisão de envio dos arguidos a julgamento por crimes de burla e participação em negócio - que afecta também o actual vereador e candidato, Joaquim Castro Neves -, o processo foi suspenso mediante o benefício de imunidade de que beneficiam os candidatos a cargos políticos. Quer isto dizer que, tal como no caso de Valentim Loureiro, até 11 de Outubro o caso não pode seguir para julgamento

Acusados estão, ainda, Jerónimo Cardoso, amigo de Oliveira, e Américo Neves, arguido no Apito Dourado e engenheiro envolvido em negócios imobiliários.

O outro processo em que, pelo contrário, Oliveira foi ilibado sem envio para julgamento tem a ver com acusação por peculato. Em causa estavam desvios de verbas da tesouraria da Câmara para fazer face a despesas do futebol do Gondomar S.C. (sete mil euros) e do clube de ciclismo (9500 euros).

Esta acusação do Ministério Público assentou no depoimento de uma testemunha agora classificada como não inteiramente credível pelo juiz Pedro Vieira.

Isto porque, apesar de aquele funcionário da tesouraria ter guardado cheques supostamente passados por Oliveira e José Martins, ex-dirigente da equipa de ciclismo e líder da Junta de Freguesia de Fânzeres, os movimentos bancários não condizem com as suas declarações. Ou seja: não foram detectados depósitos e levantamentos compatíveis com o testemunho. O juiz concluiu não haver prova suficiente de que os arguidos tenham levado dinheiro da autarquia para empréstimos.

Porém, neste mesmo processo, o juiz decidiu mandar para julgamento o empreiteiro do Marco de Canaveses, Gaspar Ferreira, e uma funcionária da autarquia, para responder por falsificação de documento. O caso tem a ver com a data do pagamento de taxas de licença de construção, mediante uma mudança de lei, que beneficiar o empresário. A funcionária disse não se lembrar quem, na Câmara, lhe deu ordens.
Joana
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